A participação nos Jogos Olímpicos encontra-se reservada aos Atletas que cumpram e respeitem a Carta Olímpica, bem como as regras da respetiva Federação Internacional (FI). A Regra 40 da Carta Olímpica estabelece qeu cada FI define as regras de elegibilidade da sua modalidade para participação nos Jogos Olímpicos, bem como os respetivos critérios de qualificação. Tais critérios são submetidos e aprovados pelo Comité Executivo do Comité Olímpico Internacional.
Todos os documentos já aprovados estão de acordo com o Sistema de Princípios de Qualificação, divulgado em março de 2025. São as Federações Internacionais que têm a responsabilidade de definir as regras de participação de cada modalidade e disciplina nos Jogos Olímpicos, mas a aprovação final é do COI. A maioria das qualificações segue baseada no que foi realizado em edições anteriores mas as sugestões dos parceiros foram acolhidas, sempre que possível. Os sistemas pretendem garantir que os atletas têm múltiplas oportunidades de qualificação, mantendo a representatividade continental e universal, ao mesmo tempo que se tenta minimizar as necessidades de deslocações. O COI está a ratificar os sistemas de qualificação em antecipação ao que tem sido habitual, de forma a que atletas, equipas técnicas e Comités Olímpicos Nacionais tenham um maior período temporal para preparar a presença nos Jogos Olímpicos Los Angeles 2028.
Os documentos oficiais dos sistema de qualificação das várias modalidades/disciplinas já aprovados podem ser consultados aqui.