O Comité Olímpico de Portugal detém, ou tem o direito de proteção das propriedades olímpicas que incluem, sem se limitarem, a:
- Olímpico, Olimpíada, Jogos Olímpicos e quaisquer outras expressões semelhantes ou derivadas destas;
- Divisa, Anéis, Bandeiras, Emblema e Hino Olímpicos;
- Logótipo oficial do Comité Olímpico de Portugal e da Equipa Portugal e outras designações registadas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Para além das marcas e propriedades acima, o Comité Olímpico de Portugal tem o direito de proteção de futuros logótipos ou marcas associadas com a designação Olímpicos.
O Comité Olímpico de Portugal tem ainda o direito de proteção o uso comercial de fotografias ou outras imagens do Movimento Olímpico que incluem os atletas portugueses.
Sem autorização expressa e por escrito do Comité Olímpico de Portugal, é proibido o uso, para qualquer fim, das Propriedades Olímpicas ou equiparadas.
Se pretender submeter um pedido de autorização de utilização de propriedades olímpicas deve contactar marketing@comiteolimpicoportugal.pt